Tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização valorizando os fatores imateriais de competitividade.
Objetivos e prioridades
O objetivo do presente aviso de concurso consiste em alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadores, ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que, já exportando, o fazem ainda de forma incipiente ou pontual, através da concessão de incentivos a projetos que:
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Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando em particular a adoção do comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização assente em estratégias sólidas e integradas de e-commerce e de transformação digital (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).
-commerce e de transformação digital (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).
Desta forma, as candidaturas para serem consideradas elegíveis ao presente concurso devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos e prioridades acima enunciados.
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidas e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
Tipologia de projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:
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O conhecimento de mercados externos;
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A presença na web, através da economia digital;
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O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
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A prospeção e presença em mercados internacionais;
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O marketing internacional;
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A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
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As certificações específicas para os mercados
No formulário de candidatura os candidatos devem selecionar os domínios nos quais o seu projeto se insere e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas no projeto, de entre as seguintes:
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Uma Inovação de marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.), e intangíveis (imagem e marca). Assim, configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos a preços competitivos, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados, criação de lojas online próprias e/ou adesão a marketplaces e desenvolvimento de campanhas online).
Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição a preços competitivos em mercados – alvos definidos. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar;
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Uma Inovação Organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações Na Inovação organizacional valoriza-se também a mobilização de recursos humanos qualificados, o investimento na formação e desenvolvimento profissional e utilização de modelos de gestão de inovação aberta (market-oriented), ou seja, numa ótica de inovação orientada para o mercado, de co-criação com os seus stakeholders, designadamente os seus clientes, divulgando conhecimentos, ideias, processos e pesquisas com vista a aproximar os seus bens/serviços das necessidades dos clientes.
No plano de investimento apresentado as empresas devem identificar os novos mercados que mais se adequam à sua oferta e delinear uma estratégia de internacionalização, com base em informação e dados concretos.
Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Condições Específicas de Acesso
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação e no RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso de concurso têm de contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1 e observar adicionalmente as seguintes condições:
• Certificação de PME
Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI.
• Novos Exportadores
Apenas se podem constituir como beneficiários no presente Aviso de concurso, PME que ainda não tenham atingido uma Intensidade das Exportações no pré-projeto de 15%:
IE = Intensidade das Exportações
No presente Aviso de concurso o ano de 2017.
• Despesa mínima elegível
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
• Início dos trabalhos
O projeto deve ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, considerando para o efeito como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne
o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos, conforme refere o n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização.
• Resultados de candidaturas anteriores
Se o beneficiário tiver outra(s) candidatura(s) aprovada(s) nesta Tipologia de Investimento, a avaliação da candidatura submetida a este Aviso deve ter em conta os resultados contratados pelo beneficiário no projeto anterior.
Regras e limites à elegibilidade de despesas
O presente aviso não contempla a elegibilidade das despesas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 51º do RECI.
Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.
No âmbito do presente aviso valoriza-se a contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas na área da internacionalização, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.
Para as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas nas subalíneas i) e ii), da alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considera-se elegível a contratação de serviços relacionados comalojamento e deslocação com os seguintes limites para cada ação:
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Na Europa – limite de 500€;
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Fora da Europa – limite de 000€.
As despesas com ações de prospeção só poderão ser consideradas elegíveis desde que sustentadas no âmbito do projeto e se se destinarem à captação de novos clientes, sendo obrigatória a descrição de cada ação, bem como a previsão dos resultados a alcançar em termos de volume de negócios e/ou captação de novos clientes e sujeitas ao seguinte limite: 4 (quatro) ações de prospeção por mercado (país) e por ano, incluindo as visitas de prospeção a feiras internacionais no estrangeiro (sem espaço de exposição). Este limite ao número de ações/ano de prospeção não é aplicável aos projetos financiados pelo PO regional de Lisboa, PO regional do Alentejo e PO regional do Algarve.
Na participação em feiras e exposições no exterior, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, considerando-se elegível a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/exposição:
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Na Europa – deslocação 700€ e alojamento 250€/n.º dias feira+2 dias;
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Fora da Europa – deslocação 1.600€ e alojamento 250€/n.º dias feira+2
O presente Aviso não contempla a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
Taxas de Financiamento
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
Forma e Limites dos Apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI. Limite máximo de incentivo = 500.000€.
Período de Candidatura
11 de dezembro de 2018 a 8 de fevereiro de 2019 (19 horas).
Estamos disponíveis para reunir consigo ou com a sua empresa, sem qualquer compromisso, para prestar todos os esclarecimentos sobre esta medida.
Para mais informações, entre em contacto através do número 917 612 214 ou do e-mail info@knowledge-consulting.pt ou telefone 917 612 214.