Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Objetivos
- Prevenir e combater o desemprego
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
- Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis
- Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios do interior, de forma a reduzir as assimetrias regionais.
Destinatários
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
-
Há pelo menos 6 meses consecutivos;
-
Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
-
Com idade igual ou inferior a 29 anos;
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Com idade igual ou superior a 45 anos.
-
-
Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
-
Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
Notas:
- São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
- O contrato de trabalho não pode ser celebrado:
- Entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
- Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 24 meses anteriores, salvo no caso de estágios no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.
Entidades Candidatas
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Apoio
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Apoio financeiro nos seguintes termos:
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12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
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4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
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Majorações do apoio
O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
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10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
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beneficiário do rendimento social de inserção;
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pessoa com deficiência e incapacidade;
-
pessoa que integre família monoparental;
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pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
-
vítima de violência doméstica;
-
refugiado;
-
ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
-
toxicodependente em processo de recuperação;
-
pessoa em situação de sem-abrigo;
-
pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
-
pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho);
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no caso de contrato de trabalho sem termo celebrado com os seguintes desempregados:
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inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
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pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
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pessoa inscrita há pelo menos 12 meses consecutivos (DLD).
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25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
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30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).
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Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
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20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
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30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo
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Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Incentivo ATIVAR.PT | ||||
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Contratos sem termo | Contratos a termo | |||
x IAS (*) | Eur | x IAS | Eur | |
Apoio simples, sem qualquer majoração | 12 IAS* | € 5 318,40 | 4 IAS | € 1 772,80 |
Com majoração por pertença a grupo específico | 12 IAS+1,1 | € 5 850,24 | 4 IAS +1,1 | € 1 950,08 |
Com majoração por localização em território do interior | 12 IAS+1,25 | € 6 648,00 | 4 IAS +1,25 | € 2 216,00 |
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho | 12 IAS+1,3 | € 6 913,92 | 4 IAS +1,2 | € 2 304,64 |
Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD (1) | 12 IAS + 1,3 | € 6 913,92 | Não aplicável | |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis) | 12 IAS + 1,85 | € 9 839,04 | 4 IAS +1,55 | € 3 279,68 |
(1) Não cumulável com a majoração de 10%
Prémio de conversão
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato-Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:
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2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS (**)
Apoio à conversão de contrato a termo certo | Limite máximo do apoio à conversão de contrato |
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2 x retribuição base mensal, até 5 IAS | 5 x IAS = € 2. 216,00 |
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20
(**) Pode acrescer a este valor a majoração de 30% de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho.
Condições de atribuição de Apoios
São requisitos para a concessão do apoio:
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A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
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A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
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A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
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Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
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A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal
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Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, até 30 de dezembro de 2021, superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta.
Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
Condições de Candidatura
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estar regularmente constituída e registada;
- preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.
Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho
apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do
apoio financeiro. A comprovação da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social deve
verificar-se na data de aprovação.
Estamos disponíveis para reunir consigo ou com a sua empresa, sem qualquer compromisso, para prestar todos os esclarecimentos sobre esta medida.
Para mais informações, entre em contacto através do telefone 917 612 214 ou do e-mail info@knowledge-consulting.pt .