Medida Compromisso Emprego Sustentável

Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

  • Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados
  • Promover a igualdade de género no acesso e conções do mercado de trabalho.
Destinatários

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Beneficiário de prestação de desemprego;Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
    • Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;
    • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

Notas:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) * A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “ativo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.

(iii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, forma  o profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto   contrata  o e das que visem a criação do próprio emprego.

(iv) O contrato de trabalho não pode ser celebrado:

  • Entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
  • Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores, salvo no caso de estágios no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.
Entidades Candidatas

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

Apoios

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

  • Majorações do apoio
  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com remuneraçao base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
      Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2º do C digo do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria nº84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

Apoio à contratação

  Montante de apoio
Apoio simples, sem qualquer majoração 12 IAS* € 5 318,4
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos 12 IAS x 1,25 € 6 648,00
Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor da RMMG (2 RMMG) 12 IAS x 1,25 € 6 648,00
Com majoração por localização em território do interior 12 IAS x 1,25 € 6 648,00
Com majoração por ser parte em IRCT negocial 12 IAS x 1,25 € 6 648,00
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade 12 IAS x 1,35 € 7 179,84
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho 12 IAS x 1,3 € 6 913,92
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género) 12 IAS x 2,15 € 11 434,56

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20 Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40).

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

Condições de atribuição de Apoios

São requisitos para a concessão do apoio:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamenta  o coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração ferecida no contrato.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

Condições de Candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no  âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

Nota: A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obriga  es decorrentes da concess o do apoio financeiro. A comprovação da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social deve verificar-se apartir da data da aprovação.

Estamos disponíveis para reunir consigo ou com a sua empresa, sem qualquer compromisso, para prestar todos os esclarecimentos sobre esta medida.

Para mais informações, entre em contacto através do telefone 917 612 214 ou do e-mail info@knowledge-consulting.pt .

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